Atualmente temos 36 NRs e a NR de ergonomia é a NR17.
*NR – Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
As NRs – Normas regulamentadoras foram criadas para regulamentar e fornecer orientações sobre os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e Medicina do Trabalho. Elas constam e foram aprovadas pela Portaria MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) N.° 3.214, 8 de junho de 1978 e são obrigatórias a todas as empresas regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A norma NR 17, é o conjunto de normas que regulamenta a utilização de materiais e mobiliário ergonômico, condições ambientais, jornada de trabalho, pausas, folgas e normas de produção no Brasil.
Como todos devem saber, a NR17 é uma Norma de Segurança do Ministério do Trabalho.
Essa norma dita procedimentos OBRIGATÓRIOS que visam a segurança de um PROFISSIONAL com relação aos riscos ERGONÔMICOS.
*É importante que essas normas sejam conhecidas para serem aplicadas no nosso dia a dia, considerando que muitos nos dias de hoje temos escritório em casa.
“Mas o que é ergonomia?”
Pode se dizer que ergonomia é o estudo da relação entre o homem e o seu ambiente laboral. Em outras palavras pode se dizer que a ergonomia visa mais conforto e segurança para os colaboradores.
O principal objetivo da NR de ergonomia é diminuir os riscos ergonômicos a que os funcionários estão diariamente expostos.
As condições gerais de trabalho, considerando, a iluminação, o nível de ruídos, a má postura e a temperatura, são os principais causadores dos problemas que afetam, diretamente, a saúde dos funcionários de uma empresa.
A má postura e as lesões por esforços repetitivos, ao logo do tempo, causam diversos males que prejudicam e comprometem a saúde do trabalhador, impossibilitando, muitas vezes, que esse indivíduo permaneça executando a mesma função, em decorrência, por exemplo, de uma deficiência motora.
Desde já podemos dizer que o uso de móveis ergonômicos oferecem ao indivíduo, o conforto adequado e os métodos de prevenção de patologias específicas para cada tipo de atividade executada.
Dessa forma para se obter uma boa ergonomia é ideal que fique atento aos móveis de escritório, sendo o principal item as cadeiras de escritório. Elas devem atender alguns itens básicos.
17.3. Mobiliário dos postos de trabalho.
17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.
17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
17.3.2.1. Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos estabelecidos no subitem 17.3.2, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado.
17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.
17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
Por exemplo: uma cadeira pode ser fabricada em conformidade com a ABNT NBR13960 mas não atender a NR17.
A NR17 analisa e estuda o POSTO DE TRABALHO, não apenas a fabricação do produto.
A cadeira de escritório pode ser produzida corretamente mas ser utilizada em local errado. (varias especificações são necessárias como, altura de bancada, tamanho do usuário, necessidade de braços e apóia braço, rodízios, aros, etc.)
No caso da NR17, não se trata de SELO ou de certificação, mas sim de PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS.
Um produto pode ter um selo de conformidade de fabricação (ABNT, INMETRO) o que não garante por si só que ATENDA o recomendado pela NR17.
Hoje em dia com o avanço da tecnologia há milhares de produtos desenvolvidos ergonomicamente a venda em lojas do ramo. Vamos citar alguns exemplos de produtos:
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E lembre-se: a ergonomia não é um gasto é um investimento!